Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
1e00511a2b37052a871de4ce912f2f4ae9935808f97d6852aaf437364bf3136c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06b7adb1285eacab80834f0f7230997c08a7c7f296cdf9b09cfe25a7b13a4bf5 - Registro documental:
1e00511a2b37052a871de4ce912f2f4ae9935808f97d6852aaf437364bf3136c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
92b9947065b4965615c3bf2629a3457927346955f1b58f464a50ddedf4cc8194 - Registro documental:
1e00511a2b37052a871de4ce912f2f4ae9935808f97d6852aaf437364bf3136c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-07-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-07-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-07-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-07-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2025-11-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-11-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-11-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2025-11-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2025-11-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2025-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-12-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-12-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-12-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-01-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-01-21 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-01-26 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-12-16 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-11-13 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-11-13 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-02T23:59:41.548000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240611101934
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1e00511a2b37052a871de4ce912f2f4ae9935808f97d6852aaf437364bf3136c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-11 a 2026-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | FGTS | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Nulidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral
Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242928420245240076 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | FGTS | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Nulidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JARDIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1e00511a2b37052a871de4ce912f2f4ae9935808f97d6852aaf437364bf3136c. SHA-256 do comentário:4a4574c428f22249de44707e34b4e839b5d46faff46a5a7073461e29268cb0e9.