Recurso Inominado Cível — Mensalidades — TRF2 01586568320174025168

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2018-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf5852cdaee7274a6dd56a71265a70fdd8db47d653f19abb526f6c272620e914

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01586568320174025168 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Mensalidades | Indenização por Dano Moral | Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cf5852cdaee7274a6dd56a71265a70fdd8db47d653f19abb526f6c272620e914. SHA-256 do comentário: 014ef97a2d1e7d7249e1dfbbc4a8fcd65ff5f6e0e816fd15e51445568ec7161f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe
  • Registro documental: cf5852cdaee7274a6dd56a71265a70fdd8db47d653f19abb526f6c272620e914
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.087.632 do STJ: ensino superior

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Comprovado o aumento do custo pela introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico, é permitido o acréscimo na mensalidade escolar para o período beneficiado. 3. Impossibilidade, na espécie, de retorno dos autos a origem para apurar as planilhas e documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos alunos do primeiro ano ante o fenômeno da preclusão. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000870699, publicado pelo tribunal em 25 de abril de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.087.632 do STJ: ensino superior · A fundamentação do REsp 2.087.632, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ensino, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2cc56e09a802364e7314f02ced9662320e094199c3cc71e50db38a1cfbd6e42f
  • Registro documental: cf5852cdaee7274a6dd56a71265a70fdd8db47d653f19abb526f6c272620e914
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-04 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-12-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-02-19 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:59:46.082000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181120115022
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cf5852cdaee7274a6dd56a71265a70fdd8db47d653f19abb526f6c272620e914

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-04 a 2020-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-02-19
Não-Provimento (TPU 239)
2018-12-04
Recebimento (TPU 132)
2018-12-04
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Mensalidades | Indenização por Dano Moral | Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-04T18:02:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-04T18:02:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2019-02-19T16:48:28.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-02-17T17:32:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.