STJ — 2169300
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. FALTAS
JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de
Justiça possuem entendimento consolidado quanto à incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título
de faltas justificadas.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Tema 1.170 sob a minha relatoria, no rito de recursos
repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária
patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de
décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso
prévio indenizado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.