Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO DURANTE OS PERÍODOS
DE FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO
EXERCÍCIO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO
STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção, o
adicional noturno possui natureza propter laborem, pois é devido aos
servidores públicos enquanto exercem atividades no período noturno,
de modo que, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do adicional. Nos períodos de férias,
licenças e demais afastamentos considerados como de efetivo
exercício, não é devido o pagamento do adicional noturno.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO DURANTE OS PERÍODOS
DE FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO
EXERCÍCIO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO
STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção, o
adicional noturno possui natureza propter laborem, pois é devido aos
servidores públicos enquanto exercem atividades no período noturno,
de modo que, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do adicional. Nos períodos de férias,
licenças e demais afastamentos considerados como de efetivo
exercício, não é devido o pagamento do adicional noturno.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADICIONAL NOTURNO - PERÍODOS DE AFASTAMENTO - CARÁTER PROPTER
LABOREM)
STJ - <<AgInt no REsp 2089998>>-RN,
<<AgInt no REsp 2108894>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.