STJ — 1862598
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. VERBA
HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça possui a
orientação de que a extinção da execução fiscal, pelo cancelamento
administrativo da dívida ativa, como na espécie, enseja a fixação da
verba honorária com fundamento no princípio da causalidade, a
despeito da previsão do art. 26 da Lei 6.830/1980. Todavia, o juízo
de equidade deve nortear seu arbitramento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2102950 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2263193 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum