STJ — 71581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef09381868ed5fe1695cddd02ffca5c1d3aa3912f911ee734bc03f69abfc8b24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. MANDATO CLASSISTA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que o adicional de dedicação exclusiva é uma vantagem pecuniária de natureza propter laborem ou pro labore faciendo, cuja percepção exige o efetivo exercício do cargo.
- Hipótese em que a recorrente não tem direito líquido e certo de continuar a receber o adicional em comento, tendo em vista seu licenciamento para exercício de mandato classista.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDATO CLASSISTA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DESCABIMENTO.
1. O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no
sentido de que o adicional de dedicação exclusiva é uma vantagem
pecuniária de natureza propter laborem ou pro labore faciendo, cuja
percepção exige o efetivo exercício do cargo.
2. Hipótese em que a recorrente não tem direito líquido e certo de
continuar a receber o adicional em comento, tendo em vista seu
licenciamento para exercício de mandato classista.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE
MANDATO CLASSISTA)
STJ - {{RMS 36302}}-RS, {{RMS 38442}}-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LEI:013417 ANO:2010 UF:RS ART:00034
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.