STJ — 2188168
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e426490c6cc8fe9a44227dd127eb5acaa06b934ed017844a6f63e12762f23424
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DIVERSA À TRATADA NO RESP 2.034.210/CE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em necessidade de suspensão do processo em razão da afetação do REsp 2.034.210/CE, tendo em vista que a matéria aqui tratada não se refere a "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação", mas sim se o Sindicato é parte legítima para substituir os sucessores do falecido no curso da execução.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.