STJ — 2188168

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e426490c6cc8fe9a44227dd127eb5acaa06b934ed017844a6f63e12762f23424

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DIVERSA À TRATADA NO RESP 2.034.210/CE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em necessidade de suspensão do processo em razão da afetação do REsp 2.034.210/CE, tendo em vista que a matéria aqui tratada não se refere a "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação", mas sim se o Sindicato é parte legítima para substituir os sucessores do falecido no curso da execução.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DIVERSA À TRATADA NO RESP 2.034.210/CE. 1. Não há falar em necessidade de suspensão do processo em razão da afetação do REsp 2.034.210/CE, tendo em vista que a matéria aqui tratada não se refere a "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação", mas sim se o Sindicato é parte legítima para substituir os sucessores do falecido no curso da execução. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.