Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER
LABOREM. SUPRESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional
noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no
período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de
afastamento do servidor.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER
LABOREM. SUPRESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional
noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no
período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de
afastamento do servidor.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADICIONAL NOTURNO - PERÍODOS DE AFASTAMENTO - CARÁTER PROPTER
LABOREM)
STJ - <<AgInt no REsp 2089998>>-RN,
<<AgInt no REsp 1956086>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.