STJ — 2059480

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52874e8706f8907080bc215cd6f022b864e8f5007ea681d960e2f11cb9487531

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que, após constatação de que a matéria sob exame teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 1.255: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes"), tornou sem efeito a decisão anterior e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que proceda ao juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e seguintes do do CPC/2015.
  2. No caso, o valor da causa, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), é bastante elevado, especialmente considerando que, na hipótese, a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade, fixou a verba honorária em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  3. Diante disso, torna-se impositiva a suspensão do feito na origem, já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255 do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que, após constatação de que a matéria sob exame teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 1.255: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes"), tornou sem efeito a decisão anterior e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que proceda ao juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e seguintes do do CPC/2015. 2. No caso, o valor da causa, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), é bastante elevado, especialmente considerando que, na hipótese, a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade, fixou a verba honorária em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Diante disso, torna-se impositiva a suspensão do feito na origem, já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255 do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2082775>>-SP, <<EDcl no AgInt no REsp 1844447>>-SP, <<AgInt no RE no AgInt no REsp 1750528>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.