STJ — 2059480
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52874e8706f8907080bc215cd6f022b864e8f5007ea681d960e2f11cb9487531
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que, após constatação de que a matéria sob exame teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 1.255: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes"), tornou sem efeito a decisão anterior e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que proceda ao juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e seguintes do do CPC/2015.
- No caso, o valor da causa, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), é bastante elevado, especialmente considerando que, na hipótese, a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade, fixou a verba honorária em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Diante disso, torna-se impositiva a suspensão do feito na origem, já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255 do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.