STJ — 1570201
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e767650c39515c98a415df4e0f064cc1b6c255013abb8082e48930b9e8f6f8c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. REGIÃO METROPOLITANA. TARIFA INTERURBANA COBRADA EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES INTERMUNICIPAIS CONURBADAS. INADMISSIBILIDADE DE TARIFA ANTI-ISONÔMICA FUNDADA UNICAMENTE EM CRITÉRIO GEOGRÁFICO, SEM NENHUM MOTIVO TÉCNICO - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES DO STJ QUE RECONHECEM A IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA JUDICIAL QUANTO AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE DEFINIÇÃO DE ÁREA LOCAL PARA TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO QUANTO AO ACESSO E FRUIÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS AOS SEUS USUÁRIOS. VEDAÇÃO DE TARIFAS EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. HISTÓRICO DA DEMANDA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Anatel, da Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel; contra Intelig Telecomunicações Ltda., da Brasil Telecom S/A; Telecomunicações de São Paulo TELESP; T Leste Telecomunicações Leste de São Paulo; TIM Celular S/A; TELEMAR Norte e Leste S/A; Transit do Brasil e Cia de Telecomunicações do Brasil Central S/A.
- Objetiva-se: a) declarar ilegalidade da cobrança de tarifa na modalidade LDN (longa distância nacional) nas chamadas realizadas pelos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC originadas do município de Bertioga e destinadas aos demais municípios integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS) e vice-versa, com a condenação das rés a alterar o sistema de tarifação; b) condenar as rés a indenizar os prejuízos causados aos consumidores, consistente no total dos valores excedentes recebidos em função da cobrança de tarifa na modalidade LDN (longa distância nacional), na vigência e anteriormente à Resolução 475/2007 até a edição da Resolução da Anatel.
- Em primeiro grau, o feito foi extinto sem julgamento de mérito quanto ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do objeto. Isso em razão da edição da Resolução Anatel 560/2011, que afastou a cobrança de tarifa de longa distância para as ligações entre os Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruibe, Praia Grande, Santos e São Vicente. O pleito de restituição dos valores cobrados no período compreendido entre 6/10/2007 e 24/7/2010, por sua vez, foi julgado improcedente.
- A Apelação do Parquet não foi provida. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. TARIFAS INTERURBANAS EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES INTERMUNCIPAIS: ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ
- A irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a delimitação da chamada "área local", para fins de configuração do serviço de telefonia e cobrança da tarifa respectiva, leva em conta aspectos predominantemente técnicos, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município. CONCLUSÃO
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.