STJ — 2085158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 075849dab4995889be04c1d5077eee0541ef8254dac5588130f0cded99ef1050
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ANDRÔMINA. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE PELA FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido apresentou vasta fundamentação para concluir pela existência de indícios de que os bens bloqueados não pertenciam, na realidade, à ora recorrente, a qual era utilizada como intermediária ("laranja") para ocultar a propriedade do patrimônio de seu marido e, assim, dificultar a responsabilização criminal deste. Logo, a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial no ponto.
- O indeferimento do pedido da PGFN por falta de provas em sede de execução fiscal, para a inclusão da ora agravante no polo passivo daquela lide, não vincula o juízo penal no momento de decretação do sequestro.
- Carece de prequestionamento a alegada nulidade do aresto pela falta de individualização dos bens bloqueados, já que não foi objeto de análise pelo TRF. Tampouco foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre o tema, já que os aclaratórios de fls. 4.523-4.525 (e-STJ) veicularam assuntos diversos. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
- A transcrição de trecho da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem (e que, ademais, sequer emitiu juízo de valor sobre o tema) não serve para a comprovação do prequestionamento, que deve constar no acórdão recorrido.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.