O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cartão de Ponto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Controle de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-24 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-03-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2016-03-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2017-08-24 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-11-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-05-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-06-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-05-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-05-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-09-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-09-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-06-24 trata do assunto oficial «Duração do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-03-31 trata do assunto oficial «Duração do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-03-31 trata do assunto oficial «Duração do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T23:27:09.537000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140827110923
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 00ec798dfdc946d47ad8e0a6915c0afaca593f328773e2e7ba568d7dcece3538
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-27 a 2026-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-13
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-09-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-24
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-06-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Duração do Trabalho | Cartão de Ponto | Horas Extras | Bancários | Controle de Jornada | Divisor | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário/Diferença Salarial | Salário in Natura | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Correção Monetária | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Contratuais | Aviso Prévio | Adicional de Hora Extra | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Auxílio/Cesta Alimentação | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101509020145010262 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Duração do Trabalho | Cartão de Ponto | Horas Extras | Bancários | Controle de Jornada | Divisor | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário/Diferença Salarial | Salário in Natura | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Correção Monetária | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Contratuais | Aviso Prévio | Adicional de Hora Extra | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Auxílio/Cesta Alimentação | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
00ec798dfdc946d47ad8e0a6915c0afaca593f328773e2e7ba568d7dcece3538. SHA-256 do comentário:f07f250e5977a8735fad314f7f4fadab1024c63d3547e20e4c1420f96ac06e50.