Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO A
PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDIA A AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas
levantadas em torno dos dispositivos mencionados. É inadmissível o
conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por
violados não foram apreciados pela instância de origem, a despeito
da oposição de EDcl e de que se trate de matéria de ordem pública,
como a prescrição, haja vista a ausência do requisito do
prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
- Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO A
PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE RESPONDIA A AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas
levantadas em torno dos dispositivos mencionados. É inadmissível o
conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por
violados não foram apreciados pela instância de origem, a despeito
da oposição de EDcl e de que se trate de matéria de ordem pública,
como a prescrição, haja vista a ausência do requisito do
prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
2. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.