STJ — 1518665
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b207795f18caa8fc5c47d5243504473976facad49cd4c1035b441818417a4c08
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDE. MULTIPLICIDADE DE
RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Recurso especial interposto co ntra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Verificada a multiplicidade de recursos interpostos
pela mesma parte litigante, impõe-se o não
conhecimento daqueles que foram protocolizados
posteriormente , tendo em vista a ocorrência da preclusão
consumativa.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, firmada quando do julgamento do REsp nº
1.110.925/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, a
exceção de pré-executividade é cabível quando
atendidos, simultaneamente, dois requisitos: (a) é
indispensável que a matéria invocada seja suscetível
de conhecimento de ofício pelo juiz e (b) é
indispensável que a decisão possa ser tomada sem a
necessidade de dilação probatória.
4. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de
origem, no sentido de que a alegação de ocorrência de
quitação da dívida demanda dilação probatória, sendo
inviável analisar tal pretensão por meio da exceção
de pré-executividade, demandaria o revolvimento de
matéria fática, procedimento obstado em recurso especial
em virtude d o disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a
necessidade do reexame da matéria fática impede a
admissão do recurso especial tanto pela alínea "a"
quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
6. Agravo interno de fls. 450/460 (e-STJ) não
conhecido. Agravo interno de fls. 439/449 (e-STJ) não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.