STJ — 1750009
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ebd933c460ba4c80d01d2aad1373f5d99e79036ac8af7ea2bbbbdb395e3d612
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. POLUIÇÃO. EXTERNALIDADES AMBIENTAIS NEGATIVAS.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INFRAÇÃO
AMBIENTAL. DESCARTE INADEQUADO DE PNEUS A CÉU ABERTO. MULTA
APLICADA. QUESTIONAMENTO ACERCA DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo com decisão da Presidência do STJ que
conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
2. O poluidor transfere externalidades ambientais negativas para os
vizinhos, a coletividade e as gerações futuras, com isso se
apropriando dos lucros e terceirizando os custos sanitários,
ecológicos, paisagísticos e culturais da atividade econômica. Por
esse motivo, um dos objetivos principais do Direito Ambiental é
inverter a lógica de individualismo extremado da poluição, de modo a
fazer com que - por meio de instrumentos precautórios, preventivos,
reparatórios e sancionatórios - o preço final de produtos e
serviços reflita precisamente a realidade da degradação do
patrimônio público, indispensável ao bem-estar e à sobrevivência da
humanidade e da comunidade da vida.
3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a
responsabilidade administrativa ambiental da recorrente pelos pneus
que fabricou, os quais foram descartados de maneira inadequada, já
que ela não disponibilizou local apropriado para coleta e reciclagem
dos produtos inservíveis. Assim, considerou a conduta da apelante
tipificada em norma que preconiza que "ficam proibidas em todo o
território do estado do Paraná as seguintes formas de destinação
final de resíduos sólidos inclusive pneus usados e lançamento in
natura a céu aberto tanto em áreas urbanas com o rurais (...)".
4. Cita-se trecho do acórdão recorrido: "Assim, no caso, a multa foi
graduada conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, já que a infração ambiental consistente no
descarte inadequado de pneus a céu aberto é grave, levando-se em
consideração, ainda, a situação econômica da Infratora e os
parâmetros da Lei n° 9.605/98 para fixação do valor" (fls. 872-874).
5. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático
para demonstrar violação dos arts. 413 e 884 do CC, no que concerne
ao reconhecimento de que a multa aplicada mostra-se desproporcional
e desarrazoada.
6. Quanto aos arts. 413 e 884 do CC, a Corte não emitiu juízo de
valor sobre tais dispositivos, não tendo havido, portanto, o
necessário prequestionamento. O STJ entende ser inviável o
conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por
violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da
oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do
requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula
211/STJ.
7. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2235558 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3151872 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Multa por desistência do cliente: até onde o contrato pode ir — Citação da mesma norma
- Cancelar academia com fidelidade: quando a multa não é devida — Citação da mesma norma
- Multa por desistência de procedimento estético — Citação da mesma norma
- Creche cobra taxa extra e multa para cancelar: o que fazer? — Citação da mesma norma
- Multa de cancelamento de hospedagem maior que a divulgada — Citação da mesma norma
- Multa de fidelidade deve ser proporcional? Entenda o cálculo — Citação da mesma norma
- Multa por cancelar a matrícula antes do início das aulas — Citação da mesma norma
- Cláusula de não aliciamento: escopo, prova e limites — Citação da mesma norma