STJ — 71377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d49510c35544b01abd475365e9cfc71433ce7a5871d49e0e4fd8141f84ffaeb8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LAPSO NO PREENCHIMENTO DE UMA DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ERRO MATERIAL DESCULPÁVEL.
AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA
UNIDADE DE DESTINO. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Recurso.
2. A agravante alega ofensa ao art. 1.007 do CPC, porque não lhe foi
concedido prazo para sanar seu lapso, uma vez que o valor foi pago
aos cofres públicos.
3. A pretensão da recorrente merece ser acolhida, haja vista que o
STJ reconhece, em sua jurisprudência majoritária, a necessidade de
abrandamento do rigor formal da exigência de correto preenchimento
da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que
o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres
do STJ, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e
identificar a unidade de destino da verba, afastando, com isso,
qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do
tributo. Nesse sentido: EAREsp 483.201/DF, Rel. Min. Raul Araújo,
Corte Especial, DJe de 6.4.2022; EAREsp 516.970/PI, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, DJe de 20.2.2018; EREsp 808.143/DF, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 10.8.2017.). Dessa
feita, o Recurso em Mandado de Segurança deve ser provido.
4. Agravo Interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.