Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
ab7e348082e8d50bc364a7b5dfd1ed89fb9240576b23b5fa3703d9cbb84f5c4b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
92b9947065b4965615c3bf2629a3457927346955f1b58f464a50ddedf4cc8194 - Registro documental:
ab7e348082e8d50bc364a7b5dfd1ed89fb9240576b23b5fa3703d9cbb84f5c4b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-25 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-27 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-27 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-04-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-04-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-04-24 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-04-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-04-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-04-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-04-25 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-06-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-06-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-06-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-04-24 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-04-25 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-06-27 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T19:01:00.920000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250225161807
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ab7e348082e8d50bc364a7b5dfd1ed89fb9240576b23b5fa3703d9cbb84f5c4b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-25 a 2025-06-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-27
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2025-06-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-06-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Diferenças por Desvio de Função | Intervalo Intrajornada | Banco de Horas | Adicional de Insalubridade | Levantamento do FGTS | Dano Moral / Material
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002534120255110014 no TRT11 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Diferenças por Desvio de Função | Intervalo Intrajornada | Banco de Horas | Adicional de Insalubridade | Levantamento do FGTS | Dano Moral / Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª Vara do Trabalho de Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab7e348082e8d50bc364a7b5dfd1ed89fb9240576b23b5fa3703d9cbb84f5c4b. SHA-256 do comentário:f3cab4de761822951a7b3771d14e6174792e9ae0e9c200c5372e7eedf952558d.