STJ — 2012736

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-04Data Publicacao: 2024-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a2ba9a73c30e6c1af6b9b5f727fc85b3eabf2caa8891c3e2e099706c95022c6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE. JUGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado.
  2. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE. JUGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO ULTRA PETITA - CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL - VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE) STJ - <<AgInt no REsp 1719412>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.