O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 393 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-26 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313 - 2018-09-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/317 - 2023-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2023-03-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2023-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2023-04-03 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2023-05-05 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2023-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2023-05-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2023-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2023-07-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2023-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2023-09-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2023-12-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2025-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2025-09-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300 - 2025-10-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/307
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-06-26 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/313 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-09-21 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/317
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:22:27.660000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180208133308
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f51a9f2d703c03d112f366d2d6303d87af97dab2c13a45d741a8fcbe812fa20b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 393 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-08 a 2025-10-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-18
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-09
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Grupo Econômico | Nulidade | Anotação/Baixa/Retificação | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | PIS - Indenização | Indenização | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Hora Extra | Contratuais
Atos 1–40 de 393. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.