Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO.
IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253,
parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que afasta todos os
fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, deve ser
conhecido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO.
IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253,
parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que afasta todos os
fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, deve ser
conhecido.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.