Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pertinentes os argumentos tecidos pela parte agravante em sua
peça recursal, notadamente quanto à não incidência da Súmula 7 do
STJ.
- Analisando detidamente a controvérsia dos autos, verifico que era
o caso de exercer o juízo de retratação facultado pelo art. 259 do
RISTJ, reconsiderando-se a decisão agravada (fl. e-STJ 951/952),
tornando-a sem efeito.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Pertinentes os argumentos tecidos pela parte agravante em sua
peça recursal, notadamente quanto à não incidência da Súmula 7 do
STJ.
2. Analisando detidamente a controvérsia dos autos, verifico que era
o caso de exercer o juízo de retratação facultado pelo art. 259 do
RISTJ, reconsiderando-se a decisão agravada (fl. e-STJ 951/952),
tornando-a sem efeito.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.