STJ — 2193951
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12a8f3bc8e15bebae5f4722bc2eed1bc8b3951d2e26ca9fce90ad170670ce9bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. LEGITIMIDADE DO ESTADO-MEMBRO. TEMA 793/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada, está pacificado pela jurisprudência.
- A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde - SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF.
- Acórdão recorrido com fundamento de índole constitucional, consignando a repartição de competências dos entes federados. Ausência de interposição de recurso extraordinário, de modo a incidir a dicção da Súmula 126/STJ. Inviável a reforma do acórdão recorrido por meio de recurso especial que não se presta à revisão de fundamentação constitucional
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E
NÃO INCORPORADO AO SUS. LEGITIMIDADE DO ESTADO-MEMBRO. TEMA
793/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas
demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam
demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada, está
pacificado pela jurisprudência.
2. A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF,
quando estabelece a necessidade de se identificar o ente
responsável a partir dos critérios constitucionais de
descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde - SUS,
relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento
aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro
decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à
saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da
obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado
pelo STF.
3. Acórdão recorrido com fundamento de índole constitucional,
consignando a repartição de competências dos entes federados.
Ausência de interposição de recurso extraordinário, de modo a
incidir a dicção da Súmula 126/STJ. Inviável a reforma do acórdão
recorrido por meio de recurso especial que não se presta à revisão
de fundamentação constitucional
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE DO
ESTADO-MEMBRO)
STJ - <<AgInt no CC 177570>>-PR, <<CC 172817>>-SC
STF - [[RE-ED 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.