STJ — 2491542
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76a592042b6eb725014cdb8d4f26eee1474053f37e497098f73e0bf87de85e2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula 187/STJ.
- O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do recolhimento em dobro para os casos de descumprimento.
- Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO.
COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não
sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula
187/STJ.
2. O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da
comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena
de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do
recolhimento em dobro para os casos de descumprimento.
3. Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in
albis o prazo concedido.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no REsp 1663044>>-PB,
<<AgInt no AREsp 443695>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 965146>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 935613>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1704506>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.