STJ — 1919936

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb88c41421af24526e2a9a908772148335c7a2f5cab79f3ba4562289ab622634

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TEMA IAC 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo no aresto omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
  2. A agravante não logra demonstrar legalidade na cobrança pretendida em desfavor da recorrida, sociedade de economia mista, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida, pois no caso a parte agravada pretendeu justamente utilizar o bem público, administrado pela concessionária recorrente, para a execução de serviço público, da qual a Administração Pública é titular.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TEMA IAC 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo no aresto omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A agravante não logra demonstrar legalidade na cobrança pretendida em desfavor da recorrida, sociedade de economia mista, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida, pois no caso a parte agravada pretendeu justamente utilizar o bem público, administrado pela concessionária recorrente, para a execução de serviço público, da qual a Administração Pública é titular. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA) STJ - <<REsp 1790875>>-SP, <<REsp 1817302>>-SP (IAC - TEMA(s) 8)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.