STJ — 1574894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cb54a60d32e8a5d87b5e1f2831a5d230b546de093dac9a7495025a3f1b88844
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE, NO QUAL FORAM TIDOS COMO VIOLADOS OS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973; BEM COMO O ART. 151, II, DO CTN. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL QUANTO AOS DISPOSITIVOS DO CPC/1973, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, MAS DELE CONHECEU E DEU-LHE PROVIMENTO, NO TOCANTE AO ART. 151, II, DO CTN, PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NO STJ, COM BASE NO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUE DIZ RESPEITO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 151, II, DO CTN, POR INCIDÊNCIA ANALÓGICA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL EM SUA TOTALIDADE .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
- No caso, restaram configurados os apontados vícios de contradição e erro material, este último consubstanciado na adoção de premissa equivocada, na medida em que a Segunda Turma do STJ, na fundamentação do acórdão embargado, citando dois precedentes desta Corte que versam sobre decadência tributária em contexto de "depósito do montante integral da dívida" - precedentes sem similitude fática, portanto, com a situação de "depósito apenas parcial" retratada neste processo -, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento, para afastar a prescrição, embora nenhum dos dispositivos legais tidos como violados no recurso especial verse sobre fluxo de prazos de decadência ou de prescrição; além do que, a conclusão do acórdão embargado, em contradição com a fundamentação do mencionado acórdão, diz respeito à prescrição, quando, na realidade, o ponto da apelação em que houve arguição de prescrição não chegou a ser decidido, efetiva e concretamente, pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento da apelação, a qual foi provida, para conceder o mandado de segurança, por acolhimento da arguição de decadência.
- Como decorrência do julgamento destes embargos de declaração, sanando os vícios de contradição e erro material apontados pela contribuinte, impõe-se esclarecer que, no que tange à alegada violação ao art. 151, II, do CTN, o recurso especial da Fazenda Nacional não deve ser conhecido, por incidência analógica dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, de vez que o ente público sustentou a tese de não ocorrência de decadência à luz do citado dispositivo do CTN, dispositivo que, no entanto, não disciplina o instituto da decadência e, por isso, não possui comando normativo suficiente para, por si só, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, os quais, ademais, não foram especificamente impugnados pelo ente público.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial em sua totalidade.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.