STJ — 2090304
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f8cb8dc357b71ec7b6b731e212326b6cdea636d06a93da1cee72e0bf295fca8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. TESE RECURSAL E ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADOS EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE, NESSA EXTENSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe ao Ministro Relator não conhecer o recurso especial inadmissível, conforme preveem os arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 34, inciso XVIII, alínea a, e 255, § 4º, inciso I, ambos do Regimento Interno desta Corte.
- Nos termos da pacífica jurisprudência deste Sodalício, embora apontada violação de lei federal, é inviável o conhecimento do apelo nobre na hipótese em que o acórdão recorrido esteja assentado em fundamento eminentemente constitucional, como no caso em tela, em que se discute a aplicação do princípio da anterioridade. Precedentes. 3.Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.