STJ — 744725
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b27e2668ef47c6755afa6614e4673b29960322f1b556ed03ddaa57e688611618
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM ESCLARECIDAS. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Caso em que o decreto prisional demonstrou a necessidade da medida extrema, tendo em vista que a agravante foi flagrada transportando elevada quantidade de drogas - 371,5Kg de maconha -, entorpecentes estes que seriam ainda difundidos a outro Estado da federação.
- Ademais, em que pese a condição de genitora de criança com idade inferior a 12 anos de idade, que seria apta a ensejar, em tese, a concessão da prisão domiciliar à acusada, nos termos do art. 318 do CPP, o decisum deixa claro a necessidade de exame mais minucioso das demais circunstâncias do caso concreto, sendo certo que chama bastante a atenção a apreensão de quantidade excepcional de drogas em poder da acusada e, ainda, a existência de outros "processos criminais em face da autuada", a serem esclarecidos perante o Juízo de origem.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.