STJ — 1825760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e23caad178f5874724312ce3e5a19295dc822f1ce930c7d81e7b1aadae784d7d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. NULIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS. INOCORRÊNCIA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. PREQUESTIONAMENTO. EXTRAÇÃO MINERAL DESAUTORIZADA. EFEITO CONVALIDANTE DO ATO ADMINISTRATIVO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE SUPORTE NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. VALOR. 100% (CEM POR CENTO) DO MONTANTE BRUTO OBTIDO COM A CONDUTA ILÍCITA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. SIMETRIA. SÚMULA 356/STF. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE MINERAÇÃO DRISNER CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nulidade das decisões monocráticas pelo julgamento em conjunto do recurso especial e do respectivo agravo, nem pela discordância das partes quanto à aplicabilidade dos paradigmas invocados.
- O fato novo foi objeto de decisão na origem, estando configurado o prequestionamento. Os dispositivos da lei processual sobre a matéria, porém, não dão suporte à tese recursal de que a apreciação desse fato superveniente deva resultar na convalidação da ilicitude anterior. Incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- É de direito o debate acerca do parâmetro indenizatório nos casos de extração mineral desautorizada, se correspondente à CFEM ou à integralidade do faturamento bruto. Não há incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" em nenhum dos recursos especiais.
- A jurisprudência deste Tribunal está alinhada pela correspondência da indenização devida à União pela exploração mineral irregular a 100% (cem por cento) do montante bruto obtido pela conduta ilícita da empresa.
- Carece de prequestionamento a tese acerca da simetria para fins de sucumbência. Incidência da Súmula 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."
- Agravo interno provido em parte, para conhecer em parte do recurso especial da agravante e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.