STJ — 1707554
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 678846d9660ac9a091cf01b95a484e70ee12831f29e25345ca33f88184cda2b0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra cabível a fixação de honorários de sucumbência em
favor da parte demandada que, apesar de citada, não apresenta
contestação, ainda que tenha se sagrado vencedora na demanda, em
razão de sentença de improcedência, uma vez que não se constata a
atuação de advogado. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.