STJ — 1666782
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2b1be32d2b9df312aace2cdc4264e921f85d71af15302ccc7e94fba93e2d962
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. OMISSÃO DO ENTE FEDERADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA, MAS DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a "União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm, por igual, o dever-poder de polícia ambiental na salvaguarda do meio ambiente, podendo sua omissão quanto a tal mister ser considerada causa direta ou indireta do dano, ensejando, assim, sua responsabilidade objetiva, ilimitada, solidária e de execução subsidiária" (AREsp n. 1.728.895/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 17/12/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. OMISSÃO DO ENTE FEDERADO. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA, MAS DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
"União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm, por igual, o
dever-poder de polícia ambiental na salvaguarda do meio ambiente,
podendo sua omissão quanto a tal mister ser considerada causa direta
ou indireta do dano, ensejando, assim, sua responsabilidade
objetiva, ilimitada, solidária e de execução subsidiária" (AREsp n.
1.728.895/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 16/3/2021, DJe de 17/12/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NATUREZA
OBJETIVA E SOLIDÁRIA - EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA)
STJ - <<AREsp 1728895>>-DF, <<AgInt no REsp 1326903>>-DF,
<<REsp 1071741>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.