STJ — 69840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c8425f697107d9d1507bf6d13d1769cf21b2d49af5d13b313a75e8a6fb931b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO. SÚMULA 628/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico quanto à ilegitimidade passiva do Secretário Estadual da Fazenda para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que veiculada pretensão de cobrança de tributos estaduais. Precedentes.
- Não se aplica ao caso a teoria da encampação, porquanto a presença indevida do Secretário de Estado no polo passivo do mandado de segurança ensejou a modificação da competência jurisdicional. Inaplicabilidade da Súmula 628/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.