STJ — 2099101

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData do julgamento: 2024-06-24Data da publicação: 2024-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b223fbbd6bd33b9b322167887fe2bf43a21016280f2da40e882888d5d2888a5c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877202
Número de registro na fonte
202303448345
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2099101 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b223fbbd6bd33b9b322167887fe2bf43a21016280f2da40e882888d5d2888a5c. SHA-256 do comentário: 224a67b3d895fb9f9af5e6c743bea55a3ec6a8569db0f2a9286bd2c15ebbc971.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.254/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES DA PARTE FALECIDA NO CURSO DA AÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito a definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, questão afetada pela Corte Especial do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.254 - Recursos Especiais n. 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, da relatoria do Min. Humberto Martins).
  2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.254.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.254/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES DA PARTE FALECIDA NO CURSO DA AÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito a definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, questão afetada pela Corte Especial do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.254 - Recursos Especiais n. 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, da relatoria do Min. Humberto Martins). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.254.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.