STJ — 717666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3888836e536c73d4dd8ca708959919e0e931a1024e22f325a7f79b0812a16518
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 46 DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser inviável, na via estreita do habeas corpus, a revisão da fração adotada pelas instâncias ordinárias com base no laudo pericial, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente, nos termos do art. 46 da Lei n. 11.343/2006.
- Na hipótese, além de o regime fechado ser o adequado por expressa determinação legal, tendo em vista a reincidência do paciente, a Corte de origem destacou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e a quantidade do entorpecente apreendido) para justificar o modo prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1057004 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1091524 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum