STJ — 717666

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3888836e536c73d4dd8ca708959919e0e931a1024e22f325a7f79b0812a16518

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 46 DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser inviável, na via estreita do habeas corpus, a revisão da fração adotada pelas instâncias ordinárias com base no laudo pericial, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente, nos termos do art. 46 da Lei n. 11.343/2006.
  2. Na hipótese, além de o regime fechado ser o adequado por expressa determinação legal, tendo em vista a reincidência do paciente, a Corte de origem destacou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e a quantidade do entorpecente apreendido) para justificar o modo prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 46 DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser inviável, na via estreita do habeas corpus, a revisão da fração adotada pelas instâncias ordinárias com base no laudo pericial, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente, nos termos do art. 46 da Lei n. 11.343/2006. 2. Na hipótese, além de o regime fechado ser o adequado por expressa determinação legal, tendo em vista a reincidência do paciente, a Corte de origem destacou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e a quantidade do entorpecente apreendido) para justificar o modo prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - REVISÃO DE FRAÇÃO COM BASE EM LAUDO PERICIAL - SEMI-INIMPUTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA) STJ - <<HC 354826>>-SP, <<AgRg no HC 609390>>-SP (CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO) STJ - <<AgRg no HC 701068>>-SP, <<AgRg no AREsp 1861290>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.