Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE
ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, ORA
SUSCITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia em definir a competência para o
processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do
benefício previdenciário de pensão por morte de segurado vítima do
acidente aéreo ocorrido em 31/5/2009, no voo 447 da companhia aérea
Air France. Segundo consta da petição inicial, a Justiça do Trabalho
reconheceu o vínculo empregatício com a empresa Geokinetics
Geophysical do Brasil LTDA, na função de comandante de embarcação, e
concedeu aos dependentes do de cujus indenização pela morte
decorrente de acidente de trabalho.
- A jurisprudência do STJ pacificou entendimento segundo o qual
compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de concessão
ou revisão do benefício previdenciário de pensão por morte, ainda
que o falecimento do segurado tenha decorrido de acidente de
trabalho.
- A concessão do benefício de pensão por morte, independentemente
das circunstâncias do falecimento do segurado, possui natureza
previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a
Justiça Federal para o processamento e o julgamento do feito,
afastando-se a aplicação das Súmulas 15/STJ; e 501/STF.
- Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ora suscitado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE
ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, ORA
SUSCITADO.
1. Cinge-se a controvérsia em definir a competência para o
processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do
benefício previdenciário de pensão por morte de segurado vítima do
acidente aéreo ocorrido em 31/5/2009, no voo 447 da companhia aérea
Air France. Segundo consta da petição inicial, a Justiça do Trabalho
reconheceu o vínculo empregatício com a empresa Geokinetics
Geophysical do Brasil LTDA, na função de comandante de embarcação, e
concedeu aos dependentes do de cujus indenização pela morte
decorrente de acidente de trabalho.
2. A jurisprudência do STJ pacificou entendimento segundo o qual
compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de concessão
ou revisão do benefício previdenciário de pensão por morte, ainda
que o falecimento do segurado tenha decorrido de acidente de
trabalho.
3. A concessão do benefício de pensão por morte, independentemente
das circunstâncias do falecimento do segurado, possui natureza
previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a
Justiça Federal para o processamento e o julgamento do feito,
afastando-se a aplicação das Súmulas 15/STJ; e 501/STF.
4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ora suscitado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
conhecer do conflito para declarar competente o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO POR MORTE - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL)
STJ - <<AgRg no CC 113675>>-SP, <<CC 166107>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.