STJ — 1925194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33cfb2d7517c9def880ea0098af3255af8ccb350b3593c60b45486fef0fd1785
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Havendo omissão no acórdão, é possível o acolhimento dos embargos
de declaração.
2. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada.
3.Tese jurídica firmada: "I) É possível a comprovação de transação
administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por
meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme
art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP
2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à
sua vigência. II) Quando não for localizado o instrumento de
transação devidamente homologado, e buscando impedir o
enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a
título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos
pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as
atualizações pertinentes".
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão
apontada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum