STJ — 22924
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 515747ef56bdf077eeb3e54acd2a180f0b09c85a32c760e6484159af3abfc7ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRECEDENTE QUALIFICADO: RE 837.311/PI.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (RE 837.311/PI, rel. Min. Luiz Fux).
- Mandado de segurança denegado. Agravo interno prejudicado (Petição AgInt 00571356/2016).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRECEDENTE QUALIFICADO: RE 837.311/PI.
1. "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para
o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não
gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados
fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de
preterição arbitrária e imotivada por parte da administração,
caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público
capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado
durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato." (RE 837.311/PI, rel. Min. Luiz Fux).
2. Mandado de segurança denegado. Agravo interno prejudicado
(Petição AgInt 00571356/2016).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
denegar o mandado de segurança, restando prejudicado o agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - VALIDADE DO ANTERIOR
- APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E
IMOTIVADA)
STF - [[RE 837311]]-PI
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.