STJ — 743086

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d54fc00e05fb4842aa58528071703405cac2d3c0f21579a49786a924ec3c7424

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME PERICIAL NO VEÍCULO E PAPILOSCÓPICO NAS EMBALAGENS DE DROGA. INDEFERIMENTO. MEDIDA IRRELEVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A suposta invalidade da busca veicular ou da existência de flagrante forjado não foram objeto de exame pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento dos temas diretamente por este Tribunal Superior.
  2. Os exames pericial no veículo e papiloscópico nas embalagens de droga foram indeferidos pelo julgador, motivadamente, por considerá-los irrelevantes para eventual influência no conteúdo fático-probatório, consoante autoriza o art. 400, § 1º, do CPP. Pontuou que, no caso concreto, "os entorpecentes foram apreendidos, apesar de dentro do veículo, acondicionados em porções individuais e devidamente embalados, conforme se verifica da fotografia de fls. 12 dos autos, e ainda estavam todos guardados no interior de uma mochila", o que torna irrelevante a perícia no veículo para se constatar "eventuais resquícios de drogas", assim como a presença de digitais nas embalagens dos entorpecentes.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME PERICIAL NO VEÍCULO E PAPILOSCÓPICO NAS EMBALAGENS DE DROGA. INDEFERIMENTO. MEDIDA IRRELEVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A suposta invalidade da busca veicular ou da existência de flagrante forjado não foram objeto de exame pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento dos temas diretamente por este Tribunal Superior. 2. Os exames pericial no veículo e papiloscópico nas embalagens de droga foram indeferidos pelo julgador, motivadamente, por considerá-los irrelevantes para eventual influência no conteúdo fático-probatório, consoante autoriza o art. 400, § 1º, do CPP. Pontuou que, no caso concreto, "os entorpecentes foram apreendidos, apesar de dentro do veículo, acondicionados em porções individuais e devidamente embalados, conforme se verifica da fotografia de fls. 12 dos autos, e ainda estavam todos guardados no interior de uma mochila", o que torna irrelevante a perícia no veículo para se constatar "eventuais resquícios de drogas", assim como a presença de digitais nas embalagens dos entorpecentes. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.