STJ — 1652426

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07e3334b6715f2dac799d2c257928a5a90818d7db14dca296e54c1f4be603cdc

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. 2. A indicação de link direto (deeplink) para a certidão de julgamento não supre a exigência de cabimento dos embargos de divergência. É indispensável que o link direto aponte para o inteiro teor do acórdão e não apenas partes dele. Outros documentos juntados (certidão de julgamento e íntegra do voto do acórdão integrativo, pela rejeição dos aclaratórios), tampouco suprem a exigência. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.