Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
71524a9e2f0f66cd3698ece3207234138a26054f6bfccbbadb0a5b2c4db10a5b - Registro documental:
b28ffcd73875cdb13d2732fc7a66a35a61e62c5b5ad242b912bcf02fcee12248 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06b7adb1285eacab80834f0f7230997c08a7c7f296cdf9b09cfe25a7b13a4bf5 - Registro documental:
b28ffcd73875cdb13d2732fc7a66a35a61e62c5b5ad242b912bcf02fcee12248 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d7b83853b033cd5aa7de443ea5faae5c5037d93250d917e5f1c47717da88fce - Registro documental:
b28ffcd73875cdb13d2732fc7a66a35a61e62c5b5ad242b912bcf02fcee12248 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 499 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-22 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/475 - 2017-01-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2017-02-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/476 - 2018-03-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2018-04-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2020-06-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/369 - 2024-08-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370 - 2026-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2026-04-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-05-14 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2026-05-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2026-05-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-05-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2026-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2026-06-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2026-06-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-06-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/474
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-08-22 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/475 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-01-24 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-02-20 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/476
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-03T18:43:02.342000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160229162017
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b28ffcd73875cdb13d2732fc7a66a35a61e62c5b5ad242b912bcf02fcee12248
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 499 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-29 a 2026-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-22
- Mandado (TPU 106)
- 2026-05-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-15
- Mandado (TPU 985)
- 2026-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-14
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Salário in Natura | Despedida/Dispensa Imotivada | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral | Indenização por Dano Material | Grupo Econômico
Atos 1–40 de 499. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002240620165230003 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Salário in Natura | Despedida/Dispensa Imotivada | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral | Indenização por Dano Material | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 499 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2026-06-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b28ffcd73875cdb13d2732fc7a66a35a61e62c5b5ad242b912bcf02fcee12248. SHA-256 do comentário:efed28cd4da0160d924f14049cf03bfb4da35bdaf432c82233d2013ad81da885.