O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Taxa de Coleta de Lixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Taxa de Limpeza Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Lançamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-18 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-11-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-11-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-04-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-09-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-11-17 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-03-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-04 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-03-08 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-03-11 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-07-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-07-24 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-08-02 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-11-27 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2016-03-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-03T15:10:38.243000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9704487dfeb24a6765675aedf9e72446451d49fc4db57e63aea48d031d88a202
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-18 a 2018-11-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-11-27
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-08-02
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-07-24
- Remessa (TPU 123)
- 2016-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-03-11
- Confirmada (TPU 12288)
- 2016-03-08
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2016-03-04
- Recurso (TPU 804)
- 2016-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-02
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo | Taxa de Limpeza Pública | Lançamento
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50010171820038272729 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo | Taxa de Limpeza Pública | Lançamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2018-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9704487dfeb24a6765675aedf9e72446451d49fc4db57e63aea48d031d88a202. SHA-256 do comentário:5fd07f61d1220ae3596e2a8c6e0b6329df093c882d9a67c3619e1e48a1d5131b.