STJ — 3507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76889dab094354f4ba1878509bad33b9b72c63b2793aab2faea04ac8727d9be0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA DEFERIDO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE SOBRESTAVA PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS. REPERCUSSÃO DIRETA EM ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO CARNAVAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, a Presidência desta Corte deferiu o pedido de contracautela formulado pelo Município de Vitória - ES para sustar os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento 5000715-21.2024.8.08.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, uma vez que a suspensão do processo licitatório impediria que o Ente público promovesse os eventos planejados, inclusive as festividades do Carnaval, às vésperas da realização do evento.
- O fato de ter havido juízo de retratação parcial no julgamento do Agravo Interno interposto na origem para tão somente determinar-se a suspensão da habilitação do CONSÓRCIO (XTR EVENTOS LTDA E R1 PROJETOS, TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA) e dos atos posteriores, que resultaram na celebração da Ata de Registro de Preços nº 252/2023, mantendo, no mais, o prosseguimento do procedimento licitatório, configura mero desdobramento da controvérsia discutida na instância ordinária, não havendo que se falar em perda de objeto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.