STJ — 3391

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 607a318b5e762174cf133919d68c1b206747ef848666a6691f910fa26bd6061f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE IMPEDIU A POSSE DE TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO MUNICÍPIO DE MANAUS. DESCONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. No caso, verificou-se a ocorrência de grave lesão à ordem pública tendo em vista que a decisão objeto do pedido de contracautela suspendeu a posse dos Conselheiros Tutelares à véspera da data prevista para o evento, deixando o Município de Manaus desprovido de agentes para esse cargo, comprometendo, assim, a continuidade do serviço e, sobretudo, atenção aos menores em situação de risco na cidade. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Referências legislativas identificadas