STJ — 1587

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITOOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84a94497af07f4b38396fc3336ec19a5df9f9592691718c9e289ddbc52e23c63

Registro público original completo (JSON)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO. ERRO MATERIAL. EMENTA. VALOR BLOQUEIO DE BENS. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se erro material na ementa do julgado (item 8), uma vez que o valor registrado destoa dos votos proferidos e acolhidos à unanimidade pela Corte Especial. 2. Correção do erro material para fazer constar na ementa do julgado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em vez de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Ausência de omissão. Discussão de matéria estranha à estreita via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir o erro material existente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para corrigir erro material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.