STJ — 1587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84a94497af07f4b38396fc3336ec19a5df9f9592691718c9e289ddbc52e23c63
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO. ERRO MATERIAL. EMENTA. VALOR
BLOQUEIO DE BENS. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se erro material na ementa do julgado (item 8), uma vez
que o valor registrado destoa dos votos proferidos e acolhidos à
unanimidade pela Corte Especial.
2. Correção do erro material para fazer constar na ementa do julgado
o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em vez de R$
100.000,00 (cem mil reais).
3. Ausência de omissão. Discussão de matéria estranha à estreita via
dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir o
erro material existente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração para corrigir erro
material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.