STJ — 2024792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23e89f155c16c6dce1f819cb5eefd913f17f2fe71a40790a94c03023836b394c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR OU O PEDIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO EMBARGADO E ARESTO PARADIGMA QUE ADOTAM O MESMO ENTENDIMENTO JURÍDICO SOBRE O TEMA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme anotado na decisão monocrática agravada, tanto no acórdão recorrido quanto no paradigma, o STJ concluiu que não há óbice à emenda da petição inicial após a contestação, se não houver alteração da causa de pedir ou do pedido.
- Nos termos do art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses jurídicas conflitantes pelos seus órgãos fracionários, não se prestando a revisar o julgado embargado, a fim de aferir a justiça ou injustiça do entendimento manifestado. Nessa linha, tal Recurso não é cabível para verificar se, no caso concreto, a parte autora, com a emenda da inicial, alterou a causa de pedir ou o pedido original.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.