Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSIVAS EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO. OPOSIÇÕES, RECURSOS E EXPEDIENTES PROCESSUAIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INFUNDADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO DE PLANO. I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de impedimento. II - Verificada a intenção maliciosa e litigância de má-fé no manejo dos instrumentos processuais, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça estancar de plano a conduta perniciosa, para impedir novas distribuições de infindáveis oposições e recursos manifestamente inadmissíveis. III - Assim não fosse,…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSIVAS EXCEÇÕES DE
IMPEDIMENTO. OPOSIÇÕES, RECURSOS E EXPEDIENTES PROCESSUAIS
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INFUNDADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REJEIÇÃO DE PLANO.
I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de
impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de
impedimento.
II - Verificada a intenção maliciosa e litigância de má-fé no manejo
dos instrumentos processuais, cumpre ao Superior Tribunal de
Justiça estancar de plano a conduta perniciosa, para impedir novas
distribuições de infindáveis oposições e recursos manifestamente
inadmissíveis.
III - Assim não fosse, estar-se-ia fechando os olhos à real intenção
da parte predadora, ratificando a má-fé processual e pactuando com
a conduta processual predatória.
IV - Nesse sentido a decisão monocrática de rejeição liminar da
exceção de impedimento, a fim de cessar a continuação protelatória
em expedientes processuais infundados, com claro abuso de direito.
V - Não se presta, e deve ser repudiada, a utilização indevida e
manifestamente infundada de instrumentos processuais que visam
afastar a suposta imparcialidade do magistrado, como a exceção de
suspeição e impedimento, em face do mero inconformismo da parte em
relação à decisão judicial desfavorável.
VI - Negado provimento ao agravo interno.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.