Retificação de Registro de Imóvel — Retificação — TJPR 00000287719798160035

Classe: Retificação de Registro de ImóvelÓrgão: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 1979-03-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab3e08bb86074218faec919a49cb7f9683894760a6efd20167770665efff0334

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000287719798160035 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Retificação de Registro de Imóvel” e “Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ab3e08bb86074218faec919a49cb7f9683894760a6efd20167770665efff0334. SHA-256 do comentário: 560204f156c6fa89fe49dc20334ede7ecb808150b3f502c5feafc61bae2e5c0d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Retificação de registro: cartório ou processo judicial

Tema documentado no texto da fonte

O art. 110 da Lei nº 6.015/1973 autoriza o oficial de registro a retificar o assento, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada por ele, seu representante legal ou procurador, sem prévia autorização judicial e sem manifestação do Ministério Público.

Trecho de Retificação de registro: cartório ou processo judicial · O que o oficial pode corrigir sozinho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: registro, retificacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7d845c872bfb8e5c5dad9c714931ef18a5062abdbe1fcbf4178542654546845a
  • Registro documental: ab3e08bb86074218faec919a49cb7f9683894760a6efd20167770665efff0334
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Registro de imóvel: escritura, protocolo e envio eletrônico

Tema documentado no texto da fonte

O comprador apresenta o título ao cartório da circunscrição do imóvel. A prenotação no protocolo marca a prioridade e inicia a análise. Escritura pública é um título frequente, mas financiamentos, cartas de sentença e instrumentos particulares admitidos por lei seguem regras próprias.

Trecho de Registro de imóvel: escritura, protocolo e envio eletrônico · Título, protocolo e prioridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imovel, registro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ddc75075de8e3233ea9a76d0700966b2868b36ab78834cc91a2b78e8f8a126d9
  • Registro documental: ab3e08bb86074218faec919a49cb7f9683894760a6efd20167770665efff0334
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-08-29 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-08-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T02:04:13.211000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19790308000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1979-03-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ab3e08bb86074218faec919a49cb7f9683894760a6efd20167770665efff0334

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-29 a 2025-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-29
Definitivo (TPU 246)
2025-08-29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-29T17:06:00.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "26758",
        "nome": "SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL"
      }
    }
  2. 2025-08-29T17:06:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "26758",
        "nome": "SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.