STJ — 844388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4751249d8afa1bf9b13e9a42f7346ab8c664ec2c4faf50a0a51b7dfd0c695d80
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, as faltas graves recentes justificam a realização do exame criminológico para fins de análise do cumprimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime e concessão de livramento condicional.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA GRAVE RECENTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, as faltas
graves recentes justificam a realização do exame criminológico para
fins de análise do cumprimento do requisito subjetivo para fins de
progressão de regime e concessão de livramento condicional.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - FALTA GRAVE RECENTE)
STJ - <<AgRg no HC 772831>>-SP, <<AgRg no HC 750392>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.