STJ — 902835

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2024-05-21Data da publicação: 2024-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba11b2c5213d5520948ee8022f383b09ac9d15979d10cfbdc7e4d6820b6638db

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000874325
Número de registro na fonte
202401131320
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ba11b2c5213d5520948ee8022f383b09ac9d15979d10cfbdc7e4d6820b6638db
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA CORTE DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - Na hipótese, a Corte de origem indeferiu liminarmente o writ lá impetrado, ao argumento de que foi manejado concomitantemente à apelação criminal, a qual está pendente de julgamento, bem como em razão de não ter verificado ilegalidade flagrante a ser sanada de plano, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. II - Entende este Superior Tr…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA CORTE DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - Na hipótese, a Corte de origem indeferiu liminarmente o writ lá impetrado, ao argumento de que foi manejado concomitantemente à apelação criminal, a qual está pendente de julgamento, bem como em razão de não ter verificado ilegalidade flagrante a ser sanada de plano, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. II - Entende este Superior Tribunal de Justiça que "não se vislumbra qualquer irregularidade no não conhecimento do mandamus originário, pois, como bem consignado pela instância de origem, a via eleita não é adequada para o julgamento antecipado de matéria que foi objeto do recurso de apelação já interposto pela defesa" AgRg no HC n. 859.866/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/10/2023). Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.