STJ — 846831

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85b3f14934015b05346b0be3306759a9d7cd5af95b62b49ff94cc324ae2d08f1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 7 ANOS E PENA JULGADA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A impetração perdeu seu objeto, tendo em vista que o acórdão combatido no presente habeas corpus transitou em julgado há mais de 7 anos e a pena foi extinta pelo cumprimento há mais de 5 anos.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 7 ANOS E PENA JULGADA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração perdeu seu objeto, tendo em vista que o acórdão combatido no presente habeas corpus transitou em julgado há mais de 7 anos e a pena foi extinta pelo cumprimento há mais de 5 anos. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 710729>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.