STJ — 819372

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a69f50e0afbe2f10cea1761b51e3574a5767035cd1533158d78df2ec8a68e21

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO (157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A fundamentação para valoração negativa da circunstância judicial atinente às consequências do crime está correta e em consonância com os ditames legais e com o entendimento do STJ sobre a matéria. 2 . Na hipótese, a vítima suportou imenso prejuízo com a prática delitiva a extrapolar as consequências do próprio tipo penal.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO (157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação para valoração negativa da circunstância judicial atinente às consequências do crime está correta e em consonância com os ditames legais e com o entendimento do STJ sobre a matéria. 2 . Na hipótese, a vítima suportou imenso prejuízo com a prática delitiva a extrapolar as consequências do próprio tipo penal. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA - PREJUÍZO ELEVADO - FUNDAMENTO) STJ - <<HC 425504>>-RJ, <<AgRg no HC 740492>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.